SICE Inovação Produtiva
Outros territórios
Finalidade
É um incentivo com o objetivo de promover a inovação e competitividade em regiões menos desenvolvidas. Apoio financeiro a empresas que desejam investir em projetos inovadores nessas regiões, visando impulsionar o crescimento económico e a criação de empregos.
Áreas de intervenção
A criação de um novo estabelecimento;
O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Público Alvo
Operações que contribuam para a melhoria das capacidades produtivas das PME e para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D e no aumento do emprego qualificado.
As operações a apoiar devem visar a produção de novos bens e serviços, ou melhorias significativas da produção atual, através da transferência e aplicação de conhecimento. As operações podem, alternativa ou complementarmente, visar também a adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, organizacionais ou de marketing.
No presente concurso é dado um claro enfoque a operações que se proponham produzir bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis.
ENTIDADES ELEGÍVEIS
Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada
Despesas elegíveis
- Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;
- Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia, através da aquisição de direitos de patentes, nacionais ou internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
- Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e engenharia.
- No caso das operações dos setores do turismo e indústria, e em casos devidamente justificados no âmbito da atividade inovadora incorporada na operação, podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.
Nota: Não contempla a elegibilidade de investimentos com quaisquer custos incorridos em data anterior à data da candidatura, ou do pedido de auxílio.
Taxa de Financiamento
Taxa máxima de financiamento das operações elegíveis é de 40%, sendo aplicado o seguinte:
TAXA BASE
25% médias empresas;
30% micro e pequenas empresas.
Operações localizadas nas sub-regiões Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela;
30%médias empresas;
35% micro e pequenas empresas.
MAJORAÇÕES
5% pelo cumprimento de casa uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10%:
“Contratação coletiva dinâmica” - Operações de entidades que tenham contratação coletiva dinâmica;
“Indústria 4.0" - Operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócio, em produtos e em processos produtivos;
“Transição Climática” - operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática.11.
“Capitalização PME”: 5% a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios.