SICE Inovação Produtiva
Territórios de baixa densidade
Finalidade
É um incentivo com o objetivo de promover a inovação e competitividade em regiões menos desenvolvidas. Apoio financeiro a empresas que desejam investir em projetos inovadores nessas regiões, visando impulsionaro crescimento económico e a criação de empregos.
Áreas de Intervenção
A criação de um novo estabelecimento;
O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
A diversificação da produção de um estabelecimento paraprodutos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
A alteração fundamental do processo global de produção deum estabelecimento existente.
Público Alvo
ENTIDADES ELEGÍVEIS
Micro, pequenas e médias empresas (PME), dequalquer natureza e sob qualquer formajurídica, com contabilidade organizada.
ÁREA GEOGRAFICA
Territórios de baixa densidade das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve), definidos pela CIC Portugal 2020. No caso da região NUTS III do Alentejo Litoral, não são elegíveis as operações que se enquadrem nos setores das energias renováveis, do agroalimentar e do turismo.
Operações que contribuam para a melhoria das capacidades produtivas das PME e para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D e no aumento do emprego qualificado.
As operações a apoiar devem visar a produção de novos bens e serviços, ou melhorias significativas da produção atual, através da transferência e aplicação de conhecimento. As operações podem, alternativa ou complementarmente, visar também a adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, organizacionais ou de marketing.
No presente concurso é dado um claro enfoque a operações que se proponham produzir bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis.
Despesas Elegíveis
- Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;
- Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia, através da aquisição de direitos de patentes, nacionais ou internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
- Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e engenharia.
- No caso das operações dos setores do turismo e indústria, e em casos devidamente justificados no âmbito da atividade inovadora incorporada na operação, podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.
- No caso das operações do setor do turismo, em casos devidamente justificados no âmbito do exercício da respetiva atividade
turística, podem ser elegíveis os veículos, que constitua a própria atividade turística a desenvolver, desde que diretamente relacionadas com o exercício dessa atividade e desde que não movidos por combustíveis fósseis.
Nota: Não contempla a elegibilidade de investimentos com quaisquer custos incorridos em data anterior à data da candidatura, ou do pedido de auxílio.
Taxa de Financiamento
Taxa máxima de financiamento das operações elegíveis é de 40%, (no caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas), sendo aplicado o seguinte:
TAXA BASE
25% médias empresas;
30% micro e pequenas empresas
Operações localizadas nas sub-regiões Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela;
35% médias empresas;
45% micro e pequenas empresas
MAJORAÇÕES
5% pelo cumprimento de casa uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10%
“Indústria 4.0" - Operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócio, em produtos e em processos produtivos;
“Transição Climática” - operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática.
"Criação de emprego qualificado": atribuída em função do número de postos de trabalho qualificados criados.
“Capitalização PME”: 5% a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios.
MONTANTES MÍNIMOS E MÁXIMOS DE INVESTIMENTO
Apresentar um investimento elegível igual ou superior a 300.000,00 € (trezentos mil euros), e máximo de 25.000.000,00€ (vinte e cinto milhões de euros).