SICE Inovação Produtiva
Territórios de baixa densidade

Finalidade
É um incentivo com o objetivo de promover a inovação e competitividade em regiões menos desenvolvidas. Apoio financeiro a empresas que desejam investir em projetos inovadores nessas regiões, visando impulsionaro crescimento económico e a criação de empregos.
Áreas de Intervenção
A criação de um novo estabelecimento;
O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
A diversificação da produção de um estabelecimento paraprodutos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
A alteração fundamental do processo global de produção deum estabelecimento existente.
Público Alvo
ENTIDADES ELEGÍVEIS
Micro, pequenas e médias empresas (PME), dequalquer natureza e sob qualquer formajurídica, com contabilidade organizada.
ÁREA GEOGRAFICA
Territórios de baixa densidade das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve), definidos pela CICP do Portugal 2030. No caso da região NUTS III do Alentejo Litoral, não são elegíveis investimentos produtivos enquadráveis nos seguintesdomínios de especialização da RIS3, associados aos domínios do Plano Territorial de Transição Justa - Alentejo Litoral (PTTJ),Agroalimentar, Energias Renováveis e Turismo:
- Domínio de Especialização Bioeconomia Sustentável;
- Domínio de Especialização Energia Sustentável;
- Domínio dos Serviços de Turismo e Hospitalidade.
Operações que contribuam para a melhoria das capacidades produtivas das PME e para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D e no aumento do emprego qualificado.
As operações a apoiar devem visar a produção de novos bens e serviços, ou melhorias significativas da produção atual, através da transferência e aplicação de conhecimento. As operações podem, alternativa ou complementarmente, visar também a adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, organizacionais ou de marketing.
No presente concurso é dado um claro enfoque a operações que se proponham produzir bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis.
Despesas Elegíveis
- Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;
- Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia, através da aquisição de direitos de patentes, nacionais ou internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
- Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio "Não prejudicar significativamente"; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e engenharia.
- No caso das operações dos setores do turismo e indústria, e em casos devidamente justificados no âmbito da atividade inovadora incorporada na operação, podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.
- No caso das operações do setor do turismo, em casos devidamente justificados no âmbito do exercício da respetiva atividade
turística, podem ser elegíveis os veículos, que constitua a própria atividade turística a desenvolver, desde que diretamente relacionadas com o exercício dessa atividade e desde que não movidos por combustíveis fósseis.
Nota: Não contempla a elegibilidade de investimentos com quaisquer custos incorridos em data anterior à data da candidatura, incluindo os estudos de viabilidade.
Taxa de Financiamento
Taxa máxima de financiamento das operações elegíveis é de 40%, (no caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas), sendo aplicado o seguinte:
TAXA BASE
25% médias empresas;
30% micro e pequenas empresas
Operações localizadas nas sub-regiões Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela;
35% médias empresas;
45% micro e pequenas empresas
MAJORAÇÕES
5% pelo cumprimento de casa uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10%
“Indústria 4.0" - Operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócio, em produtos e em processos produtivos;
“Transição Climática” - operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática.
"Criação de emprego qualificado": atribuída em função do número de postos de trabalho qualificados criados. Se for entre 1 a 3 postos de trabalho criados, a majoração é de 2%, se for 4 ou mais postos de trabalhos criados, a majoração é de 5%.
No caso das candidaturas financiadas pelos Programasregionais do Alentejo e do Algarve, será atribuída uma majoraçãode 5%, quando se verifique a criação de 2 ou mais postos de trabalho qualificados.
“Capitalização PME”: 5% a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.
MONTANTES MÍNIMOS E MÁXIMOS DE INVESTIMENTO
Apresentar um investimento elegível igual ou superior a 300.000,00 € (trezentos mil euros), e máximo de 25.000.000,00€ (vinte e cinto milhões de euros).