Linha IA nas PME

Finalidade
Apoiar a adoção de soluções de inteligência artificial por parte das empresas, com vista à otimização de processos internos.
Apoiar o aumento da eficiência operacional e/ou a integração de tecnologias digitais na interação com os clientes e parceiros.
Áreas de intervenção
Esta linha visa apoiar projetos que demonstrem a integração de soluções de IA que se enquadrem, pelo menos, num dos seguintes domínios de ação:
- Soluções de IA para produtividade - Ferramentas prontas a usar que aumentem a produtividade dos trabalhadores;
- Soluções de IA aplicada ao negócio - Ferramentas que melhorem a interação com clientes e parceiros, ou otimizem processos internos.
Natureza dos Beneficiários
Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer forma jurídica, que respeitem o disposto no artigo 1o do Regulamento 2023/2831 na sua redação atual.
Despesas elegíveis
- Aquisição de equipamentos e componentes efetivamente necessários para a incorporação das soluções de inteligência artificial nos processos existentes;
- Aquisição de software, incluindo custos de subscrição de Software as a Service;
- Despesas com a contratação de até 2 técnicos ou gestores de plataformas dedicados à implementação e operacionalização do projeto - despesas de contratação durante um período de 24 meses, até ao limite de 80 mil euros por posto de trabalho criado;
- Aquisição de serviços de consultoria e/ou formação essenciais à integração das soluções;
- Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, que não podem exceder 2.500 euros;
- Outras despesas diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto e respeitem os domínios do ponto 2.
Despesas não elegíveis
São despesas não elegíveis as previstas no artigo 18o do Regulamento do IFIC nos termos do disposto na Portaria no 286/2025/1.
Taxa de Financiamento
O apoio a conceder assume a natureza de financiamento não reembolsável, atribuído à taxa de: 75%.
Montantes mínimos e máximos de investimento
Apresentar um investimento elegível mínimo de 5.000€ (cinco mil euros) e máximo de 300.000€ (trezentos mil euros).
Período de Candidaturas
O período para receção de candidaturas tem início a 30/09/2025 e decorrerá nas seguintes fases:
Fase I: 31/10/2025, até às 17h59;
Fase II: 28/11/2025, até às 17h59, caso se preveja que as candidaturas da Fase I não esgotam a dotação orçamental definida no ponto 11 do Aviso.