Incentivo ao Investimento

Linha de Apoio à Qualificação da Oferta

Turismo de Portugal

Estado do Apoio
Aberto
Financiamento
80% até 3.000.000€
Território
Nacional
Entidades elegíveis
Empresas Turísticas
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Finalidade

Apoiar projetos de investimento desenvolvidos por empresas do setor do turismo, sobretudo com foco na requalificação de ativos turísticos.

Áreas de intervenção

São suscetíveis de apoio as operações que promovam a requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades, ou na criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades implementados nos territórios de baixa densidade, ou que incidam no domínio do empreendedorismo.

Acesso à Linha de Apoio

As empresas turísticas devem prever a realização de investimentos nas áreas da gestão ambiental e da acessibilidade.
Todos os projetos devem obter uma pontuação global mínima nestas duas áreas, sendo que, para aferir se o projeto cumpre essa pontuação, a empresa deverá aceder ao SGPI e escolher a opção “Avaliação da Sustentabilidade e Acessibilidade do Projeto”.

Antes de efetuar o pedido de financiamento junto da instituição de crédito o promotor deve aferir se o seu projeto atinge a pontuação global mínima de 40 pontos nas duas medidas – gestão ambiental e acessibilidade.

Em cada medida a pontuação a obter não pode ser inferior a 12 pontos.

QUEM SE PODE CANDIDATAR?

Empresas turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica que cumpram as condições de enquadramento.

Projetos elegíveis

  • Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades (incluindo ampliação);
  • Criação de empreendimentos turísticos, desde que implementados nos TERRITÓRIOS DE BAIXA DENSIDADE;
  • Equipamentos ou atividades de animação turística - CAE Grupos 931 e 932 - e serviços associados ao setor do turismo, com particular enfoque nos de base tecnológica.
  • Outros projetos, se demonstrarem ter um contributo particularmente relevante para a adequada estruturação da oferta turística e para a criação de valor na região.

Projetos especiais

Os “Projetos especiais” têm beneficios em relação aos restantes, em termos de majoração de taxa de incentivo.
Podem ser de dois tipos:

  • Projetos de empreendedorismo, com investimento elegível máximo de €500.000, promovidos por pequenas ou médias empresas a criar ou criadas há menos de dois anos, relativos a empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação turística – CAE Grupos 931 e 932 – e serviços associados ao setor do turismo, com particular enfoque nos de base tecnológica;
  • Projetos a implementar em territórios de baixa densidade.

Despesas elegíveis

  • Todas as despesas de investimento que façam parte integrante do projeto e que concorram para alcançar os seus objetivos, acrescido de até 10% para fundo de maneio;
  • Estudos, projetos e assistência técnica – limitados a 7% do investimento elegível;
  • Aquisição de viaturas automóveis e outro material circulante, apenas se corresponder à própria atividade de animação turística, e demonstrarem ser ambientalmente sustentáveis;

Despesas não elegíveis

  • Aquisição de edifícios e de terrenos;
  • Aquisição de viaturas automóveis e outro material circulante, exceto quando os mesmos correspondam à própria atividade de animação turística objeto de enquadramento no presente Protocolo e demonstrem ser ambientalmente sustentáveis;
  • Despesas inerentes à participação em feiras;
  • Trespasses e direitos de utilização de espaços;
  • Trabalhos para a própria empresa;
  • Estudos, projetos e assistência técnica, que, no seu conjunto, exceda 7% do investimento elegível;
  • Juros intercalares;
  • O IVA, desde que recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário.

Taxa de Financiamento

O montante de financiamento não pode exceder 80% do investimento elegível, sendo, por isso, assegurar 20% de investimento via capitais próprios.

A participação do Turismo de Portugal tem o limite de 3 milhões euros mas, os projetos podem apresentar um investimento superior a este limite.

Nesta linha, o Algarve beneficia das melhores condições da LAQO e que são aplicáveis aos territórios de baixa densidade:
- Partilha do crédito de 75% pelo Turismo de Portugal e 25% pela Banca.

Nos restantes projetos serão 40% pelo TP e 60% pela Banca.

PRÉMIO DE DESEMPENHO (FUNDO PERDIDO) ATÉ 30%

Parte da componente do financiamento atribuído pelo TURISMO DE PORTUGAL pode ser convertida em APOIO NÃO REEMBOLSÁVEL (Fundo Perdido) se as seguintes metas forem alcançadas:

Valor do Volume de Negócios (VN) e do Valor Acrescentado Bruto (VAB);

Rácio VAB/VN igual ou superior ao registado no ano pré projeto, se aplicável, e com valores mínimos por CAE;

Postos de trabalho a criar, sendo que, no caso de empresas existentes, o número total de postos de trabalho deve, no mínimo, ser igual ao do ano pré projeto.

PERÍODO DE FINANCIAMENTO

Pode ir até 15 anos de duração, período este que inclui um período de carência até 4 anos.

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