Investimento de Base Territorial
Alentejo
Finalidade
Contribuir para o emprego, para a modernização e resiliência das economias locais e para a diversificação da base produtiva no Alentejo. Reforçar o crescimento sustentável e a criação de emprego das PME.
Áreas de intervenção
São suscetíveis de apoio as operações que promovam a diversificação da base produtiva regional, relacionadas com pelo menos uma das seguintes ações:
Criação de micro e pequenas empresas;
Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas.
Setores principais
Indústria;
Indústrias Transformadoras;
Construção;
Comércio por grosso e a retalho;
Alojamento;
Restauração;
Institutos de beleza, tatuagens, serviços funerários.
CAE’S NÃO INCLUÍDOS
Classes :
473 – Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados;
478 – Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de têxteis , vestuários, calçado e similares;
479 – Comércio a retalho não efetuado em estabelecimentos, bancas, feiras ou unidades móveis de venda
Despesas elegíveis
- Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;
- Em casos devidamente justificados pelo objetivo da operação, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções;
- Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;
- Auditorias para certificação/ normalização, planos de marketing, serviços de engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
- Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
- Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;
- Custos indiretos.
Taxa de Financiamento
A taxa máxima de financiamento das operações elegíveis é de 60%, sendo aplicado o seguinte:
TAXA DE BASE
50% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade;
40% para os investimentos localizados nos restantes territórios.
MAJORAÇÕES
Até 10%
MONTANTES MÍNIMOS E MÁXIMOS DE INVESTIMENTO
Apresentar um investimento elegível igual ou superior a 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros), e máximo de 300.000,00€ (trezentos mil euros).