Investimento de Base Territorial
Algarve
Finalidade
Contribuir para o emprego, para a modernização e resiliência das economias locais e para a diversificação da base produtiva no Algarve. Reforçar o crescimento sustentável e a criação de emprego das PME.
Áreas de intervenção
São suscetíveis de apoio as operações que promovam a diversificação da base produtiva regional, relacionadas com pelo menos uma das seguintes ações:
Criação de micro e pequenas empresas;
Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas.
Setores principais
Indústria;
Economia do MAR;
Recursos Endógenos Terrestres; Saúde, bem-estar e longevidade; Indústrias culturais e criativas; Sustentabilidade ambiental;
TIC e digitalização.
CAE’S NÃO INCLUÍDOS
Não são enquadráveis atividades incluídas no setor de turismo:
Divisões 55, 79, 90, 91, nos grupos 561, 53, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93293, 93294 e 96040 a Classificação de Atividades Económicas Rev 3.
Despesas elegíveis
- Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;
- Em casos devidamente justificados pelo objetivo da operação, as operações podem ainda incluir a construção de
edifícios, obras de remodelação e outras construções; - Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;
- Auditorias para certificação/ normalização, planos de marketing, serviços de engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
- Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
- Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;
- Custos indiretos.
Despesas não elegíveis
- O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário;
- As despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação;
- As despesas que não se encontrem suportadas por fatura eletrónica ou documento fiscalmente equivalente;
- Os pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a € 250;
- Os contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo de execução do projeto; -As multas, coimas, sanções financeiras, juros e despesas de câmbio;
- As despesas com processos judiciais;
- Os encargos bancários com empréstimos e garantias, com exceção das tipologias de ações relativas a instrumentos financeiros;
- As compensações pela caducidade do contrato de trabalho ou indemnizações por cessação do contrato de trabalho de pessoal afeto à operação, bem como as entregas relativas ao Fundo de Compensação do Trabalho e ao Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho;
- Os encargos não obrigatórios com o pessoal afeto à operação;
- Quaisquer negócios jurídicos celebrados, seja a que título for, com titulares de cargos de órgãos sociais, salvo os decorrentes de contrato de trabalho celebrado previamente à submissão da candidatura do beneficiário;
- Custos normais de funcionamento do beneficiário e investimentos de manutenção e substituição, bem como os custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo, como publicidade corrente, despesas de consultoria fiscal de rotina e serviços jurídicos e administrativos;
- Custos referentes a investimentos diretos no estrangeiro;
- Custos diretamente relacionados com a atividade de exportação, tais como os associados às quantidades exportadas, ao funcionamento de redes de distribuição no exterior ou outros custos correntes ligados à atividade de exportação;
- Trabalhos da empresa para ela própria; Compra de imóveis, incluindo terrenos; Trespasse e direitos de utilização de espaços; Aquisição de bens em estado de uso;
- Fundo de maneio;
- Transações entre beneficiários da mesma operação;
- Formação de recursos humanos para cumprimento de normas legalmente obrigatórias.
Taxa de Financiamento
A taxa máxima de financiamento das operações elegíveis é de 60%, sendo aplicado o seguinte:
TAXA DE BASE
50% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade;
40% para os investimentos localizados nos restantes territórios.
MAJORAÇÕES
Até 10%
MONTANTES MÍNIMOS E MÁXIMOS DE INVESTIMENTO
Apresentar um investimento elegível igual ou superior a 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros), e máximo de 200.000,00€ (duzentos mil euros).