Criação de emprego e microempreendedorismo

Finalidade
Implementar políticas ativas de emprego para reduzir a segmentação do mercado de trabalho e a precariedade laboral, em articulação com o combate a outras desigualdades.
Combater as assimetrias internas aos territórios, com especial incidência nos territórios de baixa densidade e em populações desfavorecidas.
Áreas de Intervenção
- Criação do próprio emprego através da criação de empresas;
- Criação de novos postos de trabalho, sem termo, associados à criação de novas empresas ou à expansão de empresas existentes;
- Criação de novos postos de trabalho, sem termo, em entidades da economia social.
Entidades Beneficiárias
Micro, pequenas e médias empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, com comprovação do estatuto PME.
Entidades da economia social previstas no artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio, a saber:
As cooperativas;
As associações mutualistas;
As misericórdias;
As fundações;
As instituições particulares de solidariedade social não abrangidas pelas alíneas anteriores;
As associações com fins altruísticos que atuem no âmbito cultural, recreativo, do desporto e do desenvolvimento local;
As entidades abrangidas pelos subsectores comunitário e autogestionário, integrados nos termos da Constituição no sector cooperativo e social;
Outras entidades dotadas de personalidade jurídica, que respeitem os princípios orientadores da economia social previstos no artigo 5.º da presente lei e constem da base de dados da economia social.
Destinatários
Pessoas à procura de emprego, incluindo jovens, desempregados de longa duração ou pessoas inativas; pessoas que pretendam criar o seu próprio emprego; pessoas que se queiram deslocar para os territórios de baixa densidade para trabalhar.
Atividades Não Elegíveis
A - Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca
K - Atividades financeiras e de seguros
L - Atividades imobiliárias
O - Administração Pública e Defesa; Segurança Social Obrigatória
T - Atividades das famílias empregadoras de pessoal doméstico e atividades de produção das famílias para uso próprio
U - Atividades dos organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
Não são beneficiários elegíveis as empresas que, independentemente da sua dimensão, assumam a forma de Empresário em Nome Individual e de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada. Não são, ainda, beneficiários elegíveis os prestadores de serviços ou profissionais liberais.
Despesas Elegíveis
- Através do Custo Unitário para Custos Diretos com Pessoal (CDP), financiam-se os custos diretos com pessoal (custo por hora de trabalho, em funções diretamente relacionadas com a execução da operação).Trata-se de um custo unitário, por hora e por classe de profissão, para determinação dos custos elegíveis da operação. É aplicável a empreendedores e trabalhadores por conta de outrem, do sector privado e social, que detenham um contrato de trabalho, e cujo posto de trabalho criado resulte diretamente da execução da operação.
- Através da aplicação da taxa fixa de 40% sobre os custos referidos na alínea anterior (Custo Unitário CDP), financia-se as restantes categorias de custos, associadas à criação dos postos de trabalho (custos diretos, exceto custo com pessoal, e custos indiretos).
Através de custo unitário e da aplicação da taxa fixa são financiados todos os custos elegíveis da operação, nomeadamente:
- Encargos com pessoal afeto à operação;
- Investimentos em ativos tangíveis e intangíveis;
- Rendas, alugueres e amortizações;
- Encargos diretos com a preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação;
- Encargos gerais da operação.
Condições Específicas
É elegível o apoio à criação de postos de trabalho cujo contrato de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, seja celebrado após a submissão da candidatura, com:
- Desempregados inscritos há pelo menos três meses no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I.P.);
- Desempregados inscritos há pelo menos dois meses no IEFP, I.P., caso se trate de pessoa com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos;
- Desempregados inscritos no IEFP, I.P., independentemente do tempo de inscrição,quando se trate de:
- Beneficiário de prestação de desemprego;
- Beneficiário do rendimento social de inserção;
- Pessoa com deficiência e incapacidade;
- Pessoa que integre família monoparental;
- Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP, I.P.;
- Vítima de violência doméstica;
- Refugiado;
- Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
- Toxicodependente em processo de recuperação;
- Pessoa que tenha prestado serviço efetivo de Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontre nas condições previstas no número 2 do artigo 22 do Decreto Lei número 76/2018, de 11 de outubro;
- Pessoa em situação de sem-abrigo;
- Vítima de tráfico de seres humanos.
Taxa de Financiamento
As despesas elegíveis são comparticipadas em 60%.
Mínimos e Máximos
O contrato deve ter um mínimo de 12 meses e um máximo de 36 meses.
Período de Candidaturas
O período para receção de candidaturas tem início a 01/10/2025 e decorrerá até às 18h do dia 30/12/2025.