Incentivo à Contratação

Criação de emprego e microempreendedorismo

Estado do Apoio
Aberto
Financiamento
Até 3 contratações por beneficiário
Território
Algarve
Entidades elegíveis
Micro, pequenas e médias empresas
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Finalidade

Implementar políticas ativas de emprego para reduzir a segmentação do mercado de trabalho e a precariedade laboral, em articulação com o combate a outras desigualdades.

Combater as assimetrias internas aos territórios, com especial incidência nos territórios de baixa densidade e em populações desfavorecidas.

Áreas de Intervenção

  1. Criação do próprio emprego através da criação de empresas;
  2. Criação de novos postos de trabalho, sem termo, associados à criação de novas empresas ou à expansão de empresas existentes;
  3. Criação de novos postos de trabalho, sem termo, em entidades da economia social.

Entidades Beneficiárias

Micro, pequenas e médias empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, com comprovação do estatuto PME.

Entidades da economia social previstas no artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio, a saber:

As cooperativas;

As associações mutualistas;

As misericórdias;

As fundações;

As instituições particulares de solidariedade social não abrangidas pelas alíneas anteriores;

As associações com fins altruísticos que atuem no âmbito cultural, recreativo, do desporto e do desenvolvimento local;

As entidades abrangidas pelos subsectores comunitário e autogestionário, integrados nos termos da Constituição no sector cooperativo e social;

Outras entidades dotadas de personalidade jurídica, que respeitem os princípios orientadores da economia social previstos no artigo 5.º da presente lei e constem da base de dados da economia social.

Destinatários

Pessoas à procura de emprego, incluindo jovens, desempregados de longa duração ou pessoas inativas; pessoas que pretendam criar o seu próprio emprego; pessoas que se queiram deslocar para os territórios de baixa densidade para trabalhar.

Atividades Não Elegíveis

A - Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca

K - Atividades financeiras e de seguros

L - Atividades imobiliárias

O - Administração Pública e Defesa; Segurança Social Obrigatória

T - Atividades das famílias empregadoras de pessoal doméstico e atividades de produção das famílias para uso próprio

U - Atividades dos organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

Não são beneficiários elegíveis as empresas que, independentemente da sua dimensão, assumam a forma de Empresário em Nome Individual e de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada. Não são, ainda, beneficiários elegíveis os prestadores de serviços ou profissionais liberais.

Despesas Elegíveis

  • Através do Custo Unitário para Custos Diretos com Pessoal (CDP), financiam-se os custos diretos com pessoal (custo por hora de trabalho, em funções diretamente relacionadas com a execução da operação).Trata-se de um custo unitário, por hora e por classe de profissão, para determinação dos custos elegíveis da operação. É aplicável a empreendedores e trabalhadores por conta de outrem, do sector privado e social, que detenham um contrato de trabalho, e cujo posto de trabalho criado resulte diretamente da execução da operação.
  • Através da aplicação da taxa fixa de 40% sobre os custos referidos na alínea anterior (Custo Unitário CDP), financia-se as restantes categorias de custos, associadas à criação dos postos de trabalho (custos diretos, exceto custo com pessoal, e custos indiretos).

Através de custo unitário e da aplicação da taxa fixa são financiados todos os custos elegíveis da operação, nomeadamente:

  1. Encargos com pessoal afeto à operação;
  2. Investimentos em ativos tangíveis e intangíveis;
  3. Rendas, alugueres e amortizações;
  4. Encargos diretos com a preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação;
  5. Encargos gerais da operação.

Condições Específicas

É elegível o apoio à criação de postos de trabalho cujo contrato de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, seja celebrado após a submissão da candidatura, com:

  • Desempregados inscritos há pelo menos três meses no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I.P.);
  • Desempregados inscritos há pelo menos dois meses no IEFP, I.P., caso se trate de pessoa com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos;
  • Desempregados inscritos no IEFP, I.P., independentemente do tempo de inscrição,quando se trate de:
    1. Beneficiário de prestação de desemprego;
    2. Beneficiário do rendimento social de inserção;
    3. Pessoa com deficiência e incapacidade;
    4. Pessoa que integre família monoparental;
    5. Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP, I.P.;
    6. Vítima de violência doméstica;
    7. Refugiado;
    8. Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
    9. Toxicodependente em processo de recuperação;
    10. Pessoa que tenha prestado serviço efetivo de Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontre nas condições previstas no número 2 do artigo 22 do Decreto Lei número 76/2018, de 11 de outubro;
    11. Pessoa em situação de sem-abrigo;
    12. Vítima de tráfico de seres humanos.

Taxa de Financiamento

As despesas elegíveis são comparticipadas em 60%.

Mínimos e Máximos

O contrato deve ter um mínimo de 12 meses e um máximo de 36 meses.

Período de Candidaturas

O período para receção de candidaturas tem início a 01/10/2025 e decorrerá até às 18h do dia 30/12/2025.

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