Contratação de Recursos Humanos
Altamente Qualificados

Finalidade
Visa a promoção do emprego, o incremento da proporção de pessoal altamente qualificado.
Promove o aumento de recursos humanos qualificados como forma de densificação das interações, da colaboração e da difusão do conhecimento.
Pretende acelerar a transição digital e energética nas empresas.
Reforçar a interação entre empresas e infraestruturas científicas e tecnológicas, mantendo o objetivo de incentivar a contratação numa lógica de criação de empregos sustentáveis e de qualidade.
Entidades Beneficiárias
Micro, pequenas e médias empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, com comprovação do estatuto de PME.
Destinatários
Recursos humanos com grau académico com nível de qualificação igual ou superior ao nível 6 (licenciados, mestres, doutorados ou pós-douturados), nos termos definidos no anexo ii da Portaria n.o 782/2009, de 23 de julho.
Período de Candidaturas
Início - 1 de Outubro de 2025
Fase 1: 30 de Dezembro de 2025, até às 18h;
Fase 2: 31 de Março de 2026, até às 18h;
Fase 3: 30 de Junho de 2026, até às 18h.
Despesas Elegíveis
- Sejam suscetíveis de financiamento nos termos da legislação comunitária e nacional relativa ao FSE+, atenta a sua natureza e limites máximos;
- Sejam efetivamente incorridas e pagas pelos beneficiários para a execução das ações que integram a candidatura aprovada pela autoridade de gestão e para as quais haja relevância contabilística e evidência fáctica;
- Cumpram com os princípios da racionalidade económica, eficiência e eficácia e da relação custo/benefício;
- Correspondam a Postos de Trabalho relativos a RHAQ cuja contratação ocorre após a data de apresentação da candidatura.
O salário base deve considerar as características das áreas objeto de intervenção, estabelecendo-se como limiar mínimo de elegibilidade do salário base: i) o valor correspondente à posição remuneratória de entrada de licenciados na carreira geral de técnico superior na Administração Pública, no caso de licenciados e mestres (1.705,73€,posição 2 em 2025); ii) o valor correspondente à posição remuneratória de entrada de doutorados na carreira geral de técnico superior na Administração Pública, no caso de doutorados e pós-doutorados (2.188,90€,posição 4 em 2025). São ainda estabelecidos como limiares máximos de elegibilidade do salário base: i) no caso de licenciados e mestres,2.405,73€, posição 5 em 2025; ii) no caso de doutorados e pós-doutorados, 3.746,80€,posição 11 em 2025.
Despesas Não Elegíveis
- Os suplementos remuneratórios, ou seja, os acréscimos remuneratórios devidos pelo exercício de funções em postos de trabalho que apresentam condições mais exigentes – deforma excecional e transitória ou de forma permanente - relativamente a outros postos de trabalho caracterizados por idêntico cargo ou por idênticas carreira e categoria, nomeadamente os que decorrem de: despesas de representação, trabalho fora do local normal de trabalho, trabalho arriscado, penoso ou insalubre, trabalho por turnos, trabalho em zonas periféricas, isenção de horário, secretariado de direção e abono para falha;
- Os prémios de desempenho e os descontos facultativos, designadamente, os prémios de seguros de doença ou de acidentes pessoais, de seguros de vida e complementos de reforma e planos de poupança-reforma;
- As compensações pela caducidade do contrato de trabalho ou indemnizações por cessação do contrato de trabalho de pessoal afeto à operação, bem como as entregas relativas ao Fundo de Compensação do Trabalho.
- Trabalho extraordinário, trabalho noturno, trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados.
- Subsídio de refeição;
- Quotas para as Ordens Profissionais.
Taxa de Financiamento
A taxa máxima de financiamento é de 50%.
Mínimos e máximos
Apresentar contratos com um mínimo de 12 meses e máximo de 36 meses.