Incentivo à Contratação

Contratação de Recursos Humanos

Altamente Qualificados

Estado do Apoio
Aberto
Financiamento
Até 3 contratações por beneficiário
Território
Algarve
Entidades elegíveis
Micro, pequenas e médias empresas
Guarde os detalhes

Download

Partilhe

Finalidade

Visa a promoção do emprego, o incremento da proporção de pessoal altamente qualificado.

Promove o aumento de recursos humanos qualificados como forma de densificação das interações, da colaboração e da difusão do conhecimento.

Pretende acelerar a transição digital e energética nas empresas.

Reforçar a interação entre empresas e infraestruturas científicas e tecnológicas, mantendo o objetivo de incentivar a contratação numa lógica de criação de empregos sustentáveis e de qualidade.

Entidades Beneficiárias

Micro, pequenas e médias empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, com comprovação do estatuto de PME.

Destinatários

Recursos humanos com grau académico com nível de qualificação igual ou superior ao nível 6 (licenciados, mestres, doutorados ou pós-douturados), nos termos definidos no anexo ii da Portaria n.o 782/2009, de 23 de julho.

Período de Candidaturas

Início - 1 de Outubro de 2025

Fase 1: 30 de Dezembro de 2025, até às 18h;

Fase 2: 31 de Março de 2026, até às 18h;

Fase 3: 30 de Junho de 2026, até às 18h.

Despesas Elegíveis

  • Sejam suscetíveis de financiamento nos termos da legislação comunitária e nacional relativa ao FSE+, atenta a sua natureza e limites máximos;
  • Sejam efetivamente incorridas e pagas pelos beneficiários para a execução das ações que integram a candidatura aprovada pela autoridade de gestão e para as quais haja relevância contabilística e evidência fáctica;
  • Cumpram com os princípios da racionalidade económica, eficiência e eficácia e da relação custo/benefício;
  • Correspondam a Postos de Trabalho relativos a RHAQ cuja contratação ocorre após a data de apresentação da candidatura.

O salário base deve considerar as características das áreas objeto de intervenção, estabelecendo-se como limiar mínimo de elegibilidade do salário base: i) o valor correspondente à posição remuneratória de entrada de licenciados na carreira geral de técnico superior na Administração Pública, no caso de licenciados e mestres (1.705,73€,posição 2 em 2025); ii) o valor correspondente à posição remuneratória de entrada de doutorados na carreira geral de técnico superior na Administração Pública, no caso de doutorados e pós-doutorados (2.188,90€,posição 4 em 2025). São ainda estabelecidos como limiares máximos de elegibilidade do salário base: i) no caso de licenciados e mestres,2.405,73€, posição 5 em 2025; ii) no caso de doutorados e pós-doutorados, 3.746,80€,posição 11 em 2025.

Despesas Não Elegíveis

  • Os suplementos remuneratórios, ou seja, os acréscimos remuneratórios devidos pelo exercício de funções em postos de trabalho que apresentam condições mais exigentes – deforma excecional e transitória ou de forma permanente - relativamente a outros postos de trabalho caracterizados por idêntico cargo ou por idênticas carreira e categoria, nomeadamente os que decorrem de: despesas de representação, trabalho fora do local normal de trabalho, trabalho arriscado, penoso ou insalubre, trabalho por turnos, trabalho em zonas periféricas, isenção de horário, secretariado de direção e abono para falha;
  • Os prémios de desempenho e os descontos facultativos, designadamente, os prémios de seguros de doença ou de acidentes pessoais, de seguros de vida e complementos de reforma e planos de poupança-reforma;
  • As compensações pela caducidade do contrato de trabalho ou indemnizações por cessação do contrato de trabalho de pessoal afeto à operação, bem como as entregas relativas ao Fundo de Compensação do Trabalho.
  • Trabalho extraordinário, trabalho noturno, trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados.
  • Subsídio de refeição;
  • Quotas para as Ordens Profissionais.

Taxa de Financiamento

A taxa máxima de financiamento é de 50%.

Mínimos e máximos

Apresentar contratos com um mínimo de 12 meses e máximo de 36 meses.

Ajudamo-lo a navegar no complexo mundo do empreendedorismo